AGOSTINHO DE HIPONA E O DIREITO DAS FAMÍLIAS: SUPERAÇÃO DO SACRAMENTUM E DISSOLUBILIDADE CONJUGAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.66104/937w3502

Palavras-chave:

Divórcio, Direito das Famílias, Indissolubilidade conjugal, Santo Agostinho, Sacramentum

Resumo

O presente artigo analisa a influência da categoria agostiniana do sacramentum na conformação da indissolubilidade conjugal no Direito das Famílias brasileiro e sua posterior superação dogmática e constitucional. O problema de pesquisa consiste em investigar de que modo o modelo de vínculo perpétuo, herdado da tradição teológica cristã e secularizado pelo Estado, foi progressivamente abandonado até a consolidação do divórcio como direito potestativo incondicionado, especialmente após a Emenda Constitucional nº 66/2010. A relevância do estudo reside na necessidade de compreender as matrizes históricas que moldaram a disciplina jurídica do casamento no Brasil e de demonstrar que a superação da indissolubilidade representou mais do que uma alteração legislativa, implicando a substituição de um paradigma institucional por outro centrado na dignidade da pessoa humana, na autonomia privada e na liberdade existencial. O objetivo geral é analisar o processo de recepção, manutenção e superação do sacramentum agostiniano no direito brasileiro. Especificamente, busca-se sintetizar sua formulação teológica, examinar sua incorporação ao direito estatal, identificar a ruptura promovida pela Lei do Divórcio e pela EC nº 66/2010, e verificar seus impactos sobre o reconhecimento de novas entidades familiares. A hipótese sustentada é a de que o Estado brasileiro operou durante longo período sob uma lógica de secularização conservadora, apropriando-se da indissolubilidade canônica como princípio civil de ordem pública. A metodologia é teórico-normativa, com orientação histórico-dogmática e analítica, articulando fontes primárias de Santo Agostinho, legislação civil e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

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Biografia do Autor

  • Rhaquel Tessele, Universidade Paranaense - UNIPAR; Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR

    Mestra em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá (UniCesumar) e Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), com período de intercâmbio acadêmico na Universidade do Minho (Braga, Portugal). Possui pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, bem como em Família e Sucessões. Atualmente, é Advogada e Docente do curso de Direito na Universidade Paranaense (UNIPAR), Campus de Toledo e na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), Campus de Toledo.

  • José Ricardo Mariussi, Universidade Paranaense - UNIPAR

    Graduando no curso de Direito (Bacharelado) pela Universidade Paranaense - UNIPAR, Campus de Toledo; e no curso de Física (Bacharelado) pela Universidade Cruzeiro do Sul; Membro da Sociedade Brasileira de Física (SBF) e pesquisador externo voluntário do grupo de pesquisa CRISIS da UNIOESTE, CCHS - Campus de Toledo - PR. Atua em pesquisas interdisciplinares, com interesse nas áreas de Filosofia, Política, Direito, Ética e Astrofísica.

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Publicado

2026-05-18

Como Citar

AGOSTINHO DE HIPONA E O DIREITO DAS FAMÍLIAS: SUPERAÇÃO DO SACRAMENTUM E DISSOLUBILIDADE CONJUGAL. (2026). REMUNOM, 13(10), 1-27. https://doi.org/10.66104/937w3502