A EXCEPCIONALIDADE CONSTITUCIONAL: LIMITES JURISDICIONAIS AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NOS ESTADOS DE CRISE

Autores/as

  • Paulo Victor Bianco Crespo Filho Faculdade Santa Teresa (FST) - Manaus, Amazonas, Brasil
  • Ulysses Guerra de Mendonça Faculdade Santa Teresa (FST) - Manaus, Amazonas, Brasil
  • Paulo Eduardo Queiroz da Costa Faculdade Santa Teresa (FST) - Manaus, Amazonas, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.66104/z6njjr86

Palabras clave:

Palavras-chave: Estado de Defesa; Estado de Sítio; Poder de Polícia; Controle Jurisdicional; Direitos Fundamentais; Legalidade Extraordinária; Proporcionalidade.

Resumen

Resumo

O presente estudo analisa o sistema constitucional das crises no ordenamento jurídico brasileiro, com foco nos institutos do Estado de Defesa e do Estado de Sítio, disciplinados nos artigos 136 a 141 da Constituição Federal de 1988. A pesquisa examina os limites ao exercício do poder de polícia em situações de anormalidade institucional, bem como os mecanismos de controle jurisdicional previstos para coibir abusos do Poder Executivo durante a legalidade extraordinária. Por meio de revisão bibliográfica e análise doutrinária e jurisprudencial, discute-se se o controle a posteriori é suficiente para proteger direitos fundamentais contra restrições irreversíveis, investigando-se ainda as lacunas práticas do sistema, à luz da experiência comparada e de episódios recentes como a pandemia de COVID-19. Os resultados indicam que, embora o arcabouço constitucional seja robusto, a efetividade do sistema depende da independência e coragem das instituições democráticas em responsabilizar agentes que exorbitem os limites da excepcionalidade. Propõe-se que o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle simultâneo e não apenas posterior é condição indispensável para que a legalidade extraordinária não se converta em arbitrariedade institucionalizada.

 

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Referencias

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2011.

ARTIAGA PAULA, Carlos Eduardo. Artigo científico e produções acadêmicas. Uberlândia: Horizonte Científico, 2020.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 35. ed. São Paulo: Malheiros, 2021.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2017.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 10 jan. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6.341/DF. Rel. Min. Marco Aurélio. Brasília, DF: STF, 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Jurisprudência e textos correlatos. Brasília, DF: STF. Disponível em: https://www.stf.jus.br.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. A limitação de direitos fundamentais em períodos excepcionais. Brasília, DF: REJURI.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

DIREITO CONSTITUCIONAL. Estado de Defesa, Estado de Sítio, Forças Armadas e Segurança Pública: Conceito de José Afonso da Silva. Curso Popular da Defensoria Pública, 2022.

ESTUDOS INSTITUCIONAIS. Limites do exercício do poder de polícia à luz dos direitos fundamentais: análise das medidas. Revista Estudos Institucionais, Rio de Janeiro, 2021.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Estado de direito e constituição. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

FGV. O poder de polícia e a liberdade de locomoção: estado de crise. Rio de Janeiro: OJS@FGV, 2021.

IDP. Jurisdição constitucional e direitos fundamentais. Brasília: Repositório IDP, 2022.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 39. ed. São Paulo: Atlas, 2023.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. O poder de polícia e o domicílio à luz da jurisprudência do STF. Brasília, DF: Revista Jurídica da Presidência, 2022.

RAMOS, João Gualberto Garcez. A tutela de urgência no processo penal brasileiro. Curitiba: Acervo Digital UFPR, 2020.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 13. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.

SBDP. O Supremo Tribunal Federal e a liberdade de expressão: análise de casos após a Constituição de 1988. São Paulo: Sociedade Brasileira de Direito Público, 2021.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43. ed. São Paulo: Malheiros, 2020.

SUPREMA CORTE DOS ESTADOS UNIDOS. Korematsu v. United States, 323 U.S. 214 (1944).

SUPREMA CORTE DOS ESTADOS UNIDOS. Trump v. Hawaii, 585 U.S. 667 (2018).

TRIBUNAL EUROPEU DE DIREITOS HUMANOS. Aksoy v. Turkey (Application no. 21987/93). Strasbourg: ECHR, 1996.

UFRJ. Produção acadêmica sobre limites constitucionais. Rio de Janeiro: Pantheon UFRJ, 2022.

UNIRIOJA. Estado de defesa e estado de sítio. Logroño: Dialnet, 2021.

Publicado

2026-04-07

Cómo citar

A EXCEPCIONALIDADE CONSTITUCIONAL: LIMITES JURISDICIONAIS AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NOS ESTADOS DE CRISE. (2026). REMUNOM, 13(05), 1-29. https://doi.org/10.66104/z6njjr86