A EXCEPCIONALIDADE CONSTITUCIONAL: LIMITES JURISDICIONAIS AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NOS ESTADOS DE CRISE
DOI:
https://doi.org/10.66104/z6njjr86Palavras-chave:
Palavras-chave: Estado de Defesa; Estado de Sítio; Poder de Polícia; Controle Jurisdicional; Direitos Fundamentais; Legalidade Extraordinária; Proporcionalidade.Resumo
Resumo
O presente estudo analisa o sistema constitucional das crises no ordenamento jurídico brasileiro, com foco nos institutos do Estado de Defesa e do Estado de Sítio, disciplinados nos artigos 136 a 141 da Constituição Federal de 1988. A pesquisa examina os limites ao exercício do poder de polícia em situações de anormalidade institucional, bem como os mecanismos de controle jurisdicional previstos para coibir abusos do Poder Executivo durante a legalidade extraordinária. Por meio de revisão bibliográfica e análise doutrinária e jurisprudencial, discute-se se o controle a posteriori é suficiente para proteger direitos fundamentais contra restrições irreversíveis, investigando-se ainda as lacunas práticas do sistema, à luz da experiência comparada e de episódios recentes como a pandemia de COVID-19. Os resultados indicam que, embora o arcabouço constitucional seja robusto, a efetividade do sistema depende da independência e coragem das instituições democráticas em responsabilizar agentes que exorbitem os limites da excepcionalidade. Propõe-se que o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle simultâneo e não apenas posterior é condição indispensável para que a legalidade extraordinária não se converta em arbitrariedade institucionalizada.
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