A NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DE NAMORO E SUA INEFICÁCIA FRENTE À UNIÃO ESTÁVEL

Autores/as

  • Luis Felipe Leite do Vale Faculdade Santa Teresa, Brasil
  • Andrew Gabriel Amaro Batista Faculdade Santa Teresa, Brasil
  • Paulo Eduardo Queiroz da Costa Faculdade Santa Teresa, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.66104/ynm1mk05

Palabras clave:

Contrato de namoro. União estável. Direito das Famílias. Autonomia privada. Realidade fática.

Resumen

O presente trabalho teve como objetivo analisar a natureza jurídica do contrato de namoro e sua ineficácia frente à configuração fática da união estável no ordenamento jurídico brasileiro. Por meio de uma revisão de literatura, buscou-se compreender os fundamentos teóricos, doutrinários e jurisprudenciais que limitam a eficácia desse instrumento contratual quando confrontado com os elementos caracterizadores da entidade familiar. O estudo demonstrou que a formalização contratual, embora válida, não possui força absoluta diante da realidade da convivência. A jurisprudência tem reafirmado a primazia dos fatos sobre a forma, privilegiando a proteção à família de fato e a dignidade da pessoa humana. Constatou-se que o contrato de namoro deve ser utilizado com cautela, boa-fé e alinhamento aos princípios constitucionais. Conclui-se que, embora seja legítimo, o contrato não impede o reconhecimento da união estável quando presentes seus requisitos legais e afetivos.

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Referencias

BESSA, PALOMA ALCOFORADO. CONTRATO DE NAMORO: O DIREITO DE NÃO

CONSTITUIR FAMÍLIA. 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União:

seção 1, Brasília, DF, 5 out. 1988.

BRASIL. Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do

Direito Brasileiro (LINDB). Diário Oficial da União: seção 1, Rio de Janeiro, RJ, 5 set. 1942.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da

União: seção 1, Brasília, DF, 11 jan. 2002.

BRASIL. Lei nº 8.971, de 29 de dezembro de 1994. Dispõe sobre o direito dos companheiros

à herança e à pensão alimentícia. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 30 dez. 1994.

BRASIL. Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996. Regula o § 3º do art. 226 da Constituição

Federal, estabelecendo os requisitos para a caracterização da união estável. Diário Oficial da

União: seção 1, Brasília, DF, 13 maio 1996.

CONCEIÇÃO, Iohana Castelo Branco Sousa. “Até que o fim do contrato nos separe”: uma

análise acerca da possibilidade de responsabilização civil pela ocorrência de atos ilícitos

durante a vigência do contrato de namoro. 2023.

MACHADO, Matheus et al. Contrato de namoro: uma ferramenta (in) viável para afastar os

efeitos jurídicos da união estável. 2022.

MELO, Diomar Aparecida Azevedo; FERREIRA, Oswaldo Moreira. A DISTINÇÃO ENTRE

A UNIÃO ESTÁVEL E O NAMORO QUALIFICADO À LUZ DA

17

CONSTRUÇÃO

JURISPRUDENCIAL DO STJ. Acta Scientia Academicus: Revista Interdisciplinar de

Trabalhos de Conclusão de Curso (ISSN: 2764-5983), v. 5, n. 02, 2020.

OLIVEIRA, Flávio Gutenberg de. Contrato de namoro: fundamentos, repercusões jurídicas e

controvérsias sobre o instrumento contratual aplicado aos relacionamentos afetivos. 2023.

PERES, Stephane Ferreira. A UNIÃO ESTÁVEL FRENTE ÀS NOVAS CONFIGURAÇÕES

FAMILIARES E SOCIAIS: EXCEÇÕES JURÍDICAS E NOVOS ENTENDIMENTOS.

2025.

SANTOS, Larissa Souza; DE SOUZA LIMA, Luã Felipe; VERNECK, Marcos Nunes Silva.

CONTRATO DE NAMORO COMO FORMA DE EXCLUSÃO DA UNIÃO ESTÁVEL.

Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, v. 8, n. 9, p. 708-728, 2022. DOI: https://doi.org/10.51891/rease.v8i9.6898

TRAVIZANI, Uyara Vaz da Rocha. O contrato de namoro na família empresária como

instrumento de governança. 2020. Tese de Doutorado.

VIEIRA, Igor Costa; MENDONÇA, Laura Nascimento; GHANTHOUS, Thaynná Michel

Araújo. Contrato de namoro: uma análise acerca da tutela jurídica do amor líquido. Res

Severa Verum Gaudium, v. 8, n. 2, 2024

CUIDADOS DE ENFERMAGEM NO ATENDIMENTO EM PARADA CARDIORRESPIRATÓRIA. (2023). RSV, 1(1). https://rsv.ojsbr.com/rsv/article/view/173

SAÚDE PÚBLICA E SAÚDE COLETIVA: CONCEITOS E IMPACTOS NA SOCIEDADE. (2025). RSV, 8(1), 1-15. https://doi.org/10.61164/rsv.v8i1.4230 DOI: https://doi.org/10.61164/rsv.v8i1.4230

PERFIL DOS CASOS DE COQUELUCHE NO BRASIL: UM OLHAR PARA A IMPORTÂNCIA DA VACINAÇÃO. (2025). RSV, 2(2), 1-16. https://doi.org/10.61164/rsv.v2i2.3496 DOI: https://doi.org/10.61164/rsv.v2i2.3496

A IMPORTÂNCIA DA FISIOTERAPIA NO DESENVOLVIMENTO MOTOR EM CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. (2024). RSV, 3(1). https://doi.org/10.61164/rsv.v3i1.2239 DOI: https://doi.org/10.61164/rsv.v3i1.2239

O IMPACTO DA INTERVENÇÃO FISIOTERAPEUTICA EM CRIANÇAS COM AUTISMO. (2023). RSV, 1(1). https://rsv.ojsbr.com/rsv/article/view/181

IMPACTOS DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA ADVOCACIA BRASILEIRA: DESAFIOS E OPORTUNIDADES. (2023). RJNM, 7(1). https://doi.org/10.61164/rjnm.v7i1.2010 DOI: https://doi.org/10.61164/rjnm.v7i1.2010

OS DESAFIOS DA INCLUSÃO DE CRIANÇAS COM AUTISMO NO CONTEXTO EDUCACIONAL. (2024). RJNM, 11(1). https://doi.org/10.61164/rjnm.v11i1.2913 DOI: https://doi.org/10.61164/rjnm.v11i1.2913

ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO E A RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. (2023). RJNM, 1(1). https://jrnm.ojsbr.com/juridica/article/view/271

A APLICAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. (2024). RJNM, 8(1). https://doi.org/10.61164/rjnm.v8i1.2936 DOI: https://doi.org/10.61164/rjnm.v8i1.2936

Publicado

2026-04-13

Cómo citar

A NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DE NAMORO E SUA INEFICÁCIA FRENTE À UNIÃO ESTÁVEL. (2026). REMUNOM, 13(06), 1-19. https://doi.org/10.66104/ynm1mk05