A NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DE NAMORO E SUA INEFICÁCIA FRENTE À UNIÃO ESTÁVEL
DOI:
https://doi.org/10.66104/ynm1mk05Palavras-chave:
Contrato de namoro. União estável. Direito das Famílias. Autonomia privada. Realidade fática.Resumo
O presente trabalho teve como objetivo analisar a natureza jurídica do contrato de namoro e sua ineficácia frente à configuração fática da união estável no ordenamento jurídico brasileiro. Por meio de uma revisão de literatura, buscou-se compreender os fundamentos teóricos, doutrinários e jurisprudenciais que limitam a eficácia desse instrumento contratual quando confrontado com os elementos caracterizadores da entidade familiar. O estudo demonstrou que a formalização contratual, embora válida, não possui força absoluta diante da realidade da convivência. A jurisprudência tem reafirmado a primazia dos fatos sobre a forma, privilegiando a proteção à família de fato e a dignidade da pessoa humana. Constatou-se que o contrato de namoro deve ser utilizado com cautela, boa-fé e alinhamento aos princípios constitucionais. Conclui-se que, embora seja legítimo, o contrato não impede o reconhecimento da união estável quando presentes seus requisitos legais e afetivos.
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