ICMS E TRIBUTAÇÃO NAS IMPORTAÇÕES: CONSTITUCIONALIDADE, EXTRAFISCALIDADE E PRINCÍPIOS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.66104/xqvbg229

Palavras-chave:

ICMS; Tributação das importações; Extrafiscalidade; Isonomia Tributária; OMC.

Resumo

O presente artigo analisa a utilização do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) como instrumento extrafiscal nas operações de importação, avaliando suas implicações à luz dos princípios constitucionais brasileiros da isonomia, da legalidade e da não discriminação, bem como os compromissos internacionais do Brasil perante a Organização Mundial do Comércio (OMC) quanto ao tratamento nacional e nação mais favorecida). A partir de revisão bibliográfica, análise de legislação, decisões do STF e documentos da OMC, investigou-se a constitucionalidade da majoração de alíquotas de ICMS sobre bens importados e os seus efeitos práticos sobre o mercado interno entre 2010 e 2025. Constatou-se que, embora o ICMS possa atuar como instrumento legítimo de política econômica, a sua aplicação sem fundamentação técnica clara e critérios objetivos produz discriminação tributária indireta, viola o artigo 152 da Constituição Federal e expõe o país a eventuais disputas multilaterais. Conclui-se que a majoração do ICMS em importações só é compatível com o ordenamento jurídico interno e com as normas da OMC quando obedecidos parâmetros de proporcionalidade, transparência e neutralidade tributária.

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Publicado

2026-03-04

Como Citar

ICMS E TRIBUTAÇÃO NAS IMPORTAÇÕES: CONSTITUCIONALIDADE, EXTRAFISCALIDADE E PRINCÍPIOS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO. (2026). REMUNOM, 13(01), 1-21. https://doi.org/10.66104/xqvbg229