ICMS E TRIBUTAÇÃO NAS IMPORTAÇÕES: CONSTITUCIONALIDADE, EXTRAFISCALIDADE E PRINCÍPIOS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO
DOI:
https://doi.org/10.66104/xqvbg229Palavras-chave:
ICMS; Tributação das importações; Extrafiscalidade; Isonomia Tributária; OMC.Resumo
O presente artigo analisa a utilização do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) como instrumento extrafiscal nas operações de importação, avaliando suas implicações à luz dos princípios constitucionais brasileiros da isonomia, da legalidade e da não discriminação, bem como os compromissos internacionais do Brasil perante a Organização Mundial do Comércio (OMC) quanto ao tratamento nacional e nação mais favorecida). A partir de revisão bibliográfica, análise de legislação, decisões do STF e documentos da OMC, investigou-se a constitucionalidade da majoração de alíquotas de ICMS sobre bens importados e os seus efeitos práticos sobre o mercado interno entre 2010 e 2025. Constatou-se que, embora o ICMS possa atuar como instrumento legítimo de política econômica, a sua aplicação sem fundamentação técnica clara e critérios objetivos produz discriminação tributária indireta, viola o artigo 152 da Constituição Federal e expõe o país a eventuais disputas multilaterais. Conclui-se que a majoração do ICMS em importações só é compatível com o ordenamento jurídico interno e com as normas da OMC quando obedecidos parâmetros de proporcionalidade, transparência e neutralidade tributária.
Downloads
Referências
AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 35. ed. São Paulo: Atlas, 2022.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. Dispõe sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal. Diário Oficial da União, Brasília: 4 mai. 2000.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2377. Relator Min. Ilmar Galvão. Brasília: Diário de Justiça Eletrônico, 2002.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4858. Relatora Min. Luiz Fux. Brasília: Diário de Justiça Eletrônico, 25 jun. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n.º 439.796/PR. Relator Min. Marco Aurélio. Brasília: Diário de Justiça Eletrônico, 15 mar. 2007.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 49. Relator Min. Edson Fachin. Brasília: Diário de Justiça Eletrônico,19 fev. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n.º 1258934. Relatora Min. Cármen Lúcia. Brasília: Diário de Justiça Eletrônico, 10 abr. 2021.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Relatório sobre ICMS e Comércio Exterior. Brasília: TCU, 2022.
BRASIL. Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Resolução n.º 36, de 2024. Brasília: CONFAZ, 2024.
BRASIL. Receita Federal do Brasil. Relatório Estatístico das Importações. Brasília: RFB, 2024.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 37. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
DELLAGNEZZE, Rodrigo. Tributação e Comércio Internacional. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Direito Constitucional Contemporâneo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
GOMES, Roberto. Inovar-Auto e o Regime Tributário Brasileiro. São Paulo: Lumen Juris, 2019.
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2023.
MINAYO, M. C. S. Pesquisa social: Teoria, método e criatividade. Petrópolis: Vozes, 2001.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO (OMC). Relatório do Painel DS472 – Inovar-Auto. Genebra: OMC, 2017.
PIRES, Jane. Tributação Estadual e Comércio Exterior. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
ROCHA, Carlos. ICMS e Competitividade: uma análise crítica. Belo Horizonte: Del Rey, 2021.
SILVA, Mariana. Políticas Tributárias e Regressividade Econômica. São Paulo: Saraiva, 2020.
TORRES, Gilberto de. Seletividade Fiscal e Neutralidade. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
TORRES, Gilberto de. Tributação Internacional e os Princípios do GATT. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2022.
TRINDADE, Pedro. Guerra Fiscal e Complexidade Tributária. Brasília: Ipea, 2021.
VIEIRA, Ricardo; BENEVIDES, Lucas. Projeções de financiamento do SUS: impactos da EC 95/2016. Brasília: IPEA, 2020.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Antônio Ferreira do Norte Filho, Gabriela Nataly Makarem Almeida da Cunha, Thiago Matheus Soares da Silva Vieira

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista;
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista, desde que adpatado ao template do repositório em questão;
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
- Os autores são responsáveis por inserir corretamente seus dados, incluindo nome, palavras-chave, resumos e demais informações, definindo assim a forma como desejam ser citados. Dessa forma, o corpo editorial da revista não se responsabiliza por eventuais erros ou inconsistências nesses registros.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Os nomes e endereços informados nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.
Obs: todo o conteúdo do trabalho é de responsabilidade do autor e orientador.
