MOBILIDADE URBANA E EFICÁCIA NORMATIVA: ANÁLISE DOS EIXOS ÔNIBUS E PEDESTRE NOS CORREDORES ALMIRANTE BARROSO E AUGUSTO MONTENEGRO EM BELÉM-PA
DOI:
https://doi.org/10.66104/nfqn7s54Palavras-chave:
direito à cidade , legislação federal, pedestre, transporte coletivo urbano, política urbanaResumo
pedestre –, nas avenidas Almirante Barroso e Augusto Montenegro na cidade de Belém, estado do Pará. A pergunta-problema busca responder: de que forma a mobilidade urbana se configura nesses eixos nos corredores analisados? O objetivo geral consiste em analisar como a mobilidade urbana se apresenta nesses eixos nas duas avenidas. Como objetivos específicos, busca-se: (i) articular a relação entre a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana; (ii) identificar como os eixos da mobilidade urbana se manifestam a partir da pesquisa de campo; e (iii) correlacionar essas três normativas com as evidências empíricas observadas. A metodologia adota o método indutivo, com utilização de pesquisa bibliográfica, documental e de campo. A coleta de dados inclui consulta à bibliografia especializada, à legislação e a documentos oficiais, bem como observação direta não participante nas avenidas analisadas, com registro em diário de campo estruturado. A análise dos dados foi realizada por meio de categorização qualitativa, permitindo examinar a relação entre os parâmetros normativos e as condições empíricas dos eixos da mobilidade urbana. Os resultados apontam uma discrepância entre o desenho normativo e sua concretização empírica, expressa por limitações na infraestrutura do transporte coletivo e nas condições de caminhabilidade do pedestre. Tais achados indicam limitações na eficácia normativa em sua dimensão material, com indícios de insuficiente concretização das diretrizes legais no espaço urbano analisado. Conclui-se que, embora exista um arcabouço normativo voltado à mobilidade urbana, sua realização depende da articulação entre planejamento urbano e priorização de investimentos públicos em infraestrutura e transporte, de modo a viabilizar a efetiva concretização dos direitos ao transporte, à cidade e à mobilidade urbana.
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