DELEGACIAS DE POLÍCIA CIVIL COMO ESPAÇOS DE CUSTÓDIA DE PESSOAS PRESAS NO INTERIOR DO ESTADO DO AMAZONAS: LIMITES INSTITUCIONAIS E RESPOSTAS JURISDICIONAIS ESTRUTURAIS.
DOI:
https://doi.org/10.66104/r12v9235Palavras-chave:
Execução penal. Custódia policial. Polícia judiciária. Estado de coisas inconstitucional. Compromisso significativo.Resumo
A utilização de carceragens situadas em delegacias de polícia como locais de custódia permanente de pessoas privadas de liberdade constitui um problema persistente no sistema penitenciário brasileiro, especialmente nos municípios do interior do Estado do Amazonas. Essa prática revela um grave descompasso estrutural entre o modelo constitucional de execução penal e a realidade institucional, acarretando violações reiteradas de direitos fundamentais e comprometendo o exercício das funções institucionais da polícia judiciária. O objetivo da pesquisa consiste em analisar a custódia prolongada de pessoas presas em delegacias de polícia, sob a perspectiva constitucional e institucional, examinando suas implicações jurídicas, funcionais e estruturais, além de discutir a adequação de respostas jurisdicionais de natureza estrutural à luz das categorias do estado de coisas inconstitucional e do compromisso significativo, como técnicas de decisão. Metodologicamente, adota-se uma abordagem qualitativa, com base em revisão bibliográfica, análise da legislação constitucional e infraconstitucional, exame de relatórios oficiais e estudo de decisões judiciais relacionadas à custódia de presos em delegacias no Estado do Amazonas. A pesquisa demonstra que a permanência de custodiados em unidades policiais extrapola o Âmbito de irregularidades pontuais, configurando uma disfunção estrutural do sistema de execução penal e da segurança pública. Conclui-se que soluções jurisdicionais fragmentadas revelam-se insuficientes, sendo o compromisso significativo, já adotado pelo Supremo Tribunal Federal em litígios estruturais, uma técnica decisória potencialmente adequada para enfrentar a complexidade institucional do problema e promover a superação coordenada dessa forma indevida de custódia policial.
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