PRISÃO DOMICILIAR E MATERNIDADE: LIMITES DA EXIGÊNCIA DE IMPRESCINDIBILIDADE
DOI:
https://doi.org/10.66104/74kndw46Palavras-chave:
Prisão domiciliar; Maternidade; Segurança jurídica; Dignidade da Pessoa Humana; Proteção Integral da Criança.Resumo
O presente artigo examina a controvérsia jurisprudencial no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da concessão de prisão domiciliar a mulheres gestantes ou mães de crianças menores de 12 anos. Parte-se das alterações introduzidas pelo Marco Legal da Primeira Infância para compreender a conformação normativa do instituto e sua aplicação prática. O estudo concentra-se no dissenso entre uma leitura garantista, que reconhece a presunção legal de imprescindibilidade da presença materna, e outra orientação que condiciona o benefício à demonstração concreta dessa necessidade. A pesquisa adota metodologia qualitativa, de natureza jurídico-dogmática, com análise de legislação, precedentes das Turmas Criminais do STJ e revisão bibliográfica especializada. São examinados julgados paradigmáticos, a fim de identificar padrões decisórios e inconsistências interpretativas. Constata-se que a exigência de comprovação individualizada, não prevista de forma expressa no texto legal, fragiliza a eficácia da norma e introduz margem significativa de discricionariedade judicial. Tal prática compromete a uniformidade da jurisprudência e repercute diretamente na proteção integral da criança, bem como na tutela da dignidade da pessoa humana. Conclui-se que a superação dessas divergências é essencial para assegurar coerência interpretativa e efetividade aos direitos fundamentais envolvidos.
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